Os cursos de atualização para condutores de veículos de transporte de emergência são regulamentados por várias leis e resoluções. Aqui estão algumas delas:
- Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.
- Resolução CONTRAN nº 849, de 08 de abril de 2021.
- Resolução CONTRAN nº 970, de 20 de junho de 2022.
- Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004.
- Resolução nº 435, de 20 de fevereiro de 2013.
- Resolução nº 493, de 5 de junho de 2014.
Além disso, o curso tem como objetivo capacitar o condutor para conduzir veículos de transporte de emergência em todo o Brasil. O condutor deve ser maior de 21 anos, estar habilitado em uma das categorias A, B, C, D ou E, e não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.